Capítulo XV - DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (Ir para)
Art. 15- O Anexo II-A à Lei 9.650, de 27/05/1998, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXI a esta Medida Provisória.
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Lei 9.650, de 27/05/1998 (Conversão da Medida Provisória 1.650-18/1998. Servidor público. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil).