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Medida Provisória 803, de 29/09/2017, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 803, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

(D. O. 29-09-2017)

(Convertida na Lei 13.630, de 28/02/2018). Tributário. Administrativo. Altera a Medida Provisória 793, de 31/07/2017, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 13.630, de 28/02/2018 (Altera a Lei 13.606, de 9/01/2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para 30 de abril de 2018)
Medida Provisória 793, de 31/07/2017 ([Produção de efeitos veja art. 14]. Administrativo. Tributário. Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.630, de 28/02/2018 (Altera a Lei 13.606, de 9/01/2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para 30 de abril de 2018)
Medida Provisória 793, de 31/07/2017 ([Produção de efeitos veja art. 14]. Administrativo. Tributário. Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)