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Medida Provisória 802, de 26/09/2017, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Esta Medida Provisória entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Vigência em 27/10/2017.

Brasília, 26/09/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Dyogo Henrique de Oliveira - Ronaldo Nogueira de Oliveira - Osmar Terra

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