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Medida Provisória 802, de 26/09/2017, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O CMN, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, e os conselhos deliberativos dos fundos constitucionais de financiamento disciplinarão, no âmbito de suas competências, as condições:

I - de repasse de recursos e de aquisição de operações de crédito das instituições financeiras operadoras; e

II - de financiamento aos tomadores finais dos recursos, e poderão estabelecer estratificações que priorizem os segmentos de mais baixa renda entre os beneficiários do PNMPO.

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