Art. 2º
- São recursos destinados ao PNMPO aqueles provenientes:
I - do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, nos termos estabelecidos na Lei 8.019, de 11/04/1990;
II - da parcela dos recursos de depósitos à vista destinados ao microcrédito, de que trata o art. 1º da Lei 10.735, de 11/09/2003;
III - do Orçamento Geral da União;
IV - dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a alínea [c] do inciso I do caput do art. 159 da Constituição;
V - dos recursos destinados aos programas estaduais ou municipais de microcrédito produtivo orientado, e
VI - de outras fontes alocadas para o PNMPO.
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CF/88, art. 159 (Imposto de renda. Distribuição).
Lei 10.735, de 11/09/2003, art. 1º (Administrativo. Dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social – PIPS)
Lei 8.019, de 11/04/1990 ((Origem da Medida Provisória 147, de 13/03/1990). Seguro-desemprego. Altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT)
Lei 10.735, de 11/09/2003, art. 1º (Administrativo. Dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social – PIPS)
Lei 8.019, de 11/04/1990 ((Origem da Medida Provisória 147, de 13/03/1990). Seguro-desemprego. Altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT)