Art. 5º
- Até a data de entrada em vigor do regulamento a que se refere § 2º do art. 63 do Decreto-lei 227/1967, fica fixado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para as multas previstas no § 5º do art. 30 e no § 4º do art. 41 do referido Decreto-Lei.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!
Decreto-lei 227, de 28/02/1967, art. 63 (Código de Mineração – CM)