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Medida Provisória 787, de 24/07/2017, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 2º.

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