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Medida Provisória 785, de 06/07/2017, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/07/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - José Mendonça Bezerra Filho - Dyogo Henrique de Oliveira - Helder Barbalho

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