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Medida Provisória 784, de 07/06/2017, art. 11

Artigo11

Art. 11

- As penalidades previstas nesta Seção não se aplicam às infrações de que trata a Lei 9.613, de 3/03/1998.

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Lei 9.613, de 3/03/1998 (Criminal. Dispõe sobre os crimes de [lavagem] ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para fins ilícitos que especifica e que cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF)