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Medida Provisória 783, de 31/05/2017

Art. 15º


Art. 15

- Fica revogado o art. 38 da Lei 13.043, de 13/11/2014.

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STJSTJ (1ª T.) - AgInt no AgInt no AResp 909.937 - SP - Rel.: Min. Gurgel de Faria - J. em 03/06/2019 - DJ 11/06/2019
Processual civil. Recurso especial. Parcelamento da Lei 11.941/2009. Honorários advocatícios de sucumbência. Não cabimento.
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Recurso Exclusivo

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Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 38 ([Conversão da Medida Provisória 651, de 09/07/2014]. [Vigência veja art. 113]. Tributário. Fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei 12.431, de 24/06/2011. Altera a legislação que menciona)