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Medida Provisória 782, de 31/05/2017, art. 61

Artigo61

  • Ministério das Relações Exteriores
Art. 61

- Constitui área de competência do Ministério das Relações Exteriores:

I - política internacional;

II - relações diplomáticas e serviços consulares;

III - participação nas negociações comerciais, econômicas, técnicas e culturais com governos e entidades estrangeiras;

IV - programas de cooperação internacional;

V - promoção do comércio exterior, de investimentos e da competitividade internacional do País, em coordenação com as políticas governamentais de comércio exterior; e

VI - apoio a delegações, comitivas e representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais.

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