Art. 11
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - quanto à criação, extinção, transformação e alteração de estrutura e de competência de órgãos e quanto aos art. 2º e art. 3º, a partir da data de entrada em vigor dos respectivos Decretos de Estrutura Regimental; e
II - quanto às criações, extinções e transformação de cargos, ressalvado o disposto nos art. 2º e art. 3º, incluído o exercício das competências inerentes aos novos titulares, e quanto ao art. 8º, de imediato.
Brasília, 02/02/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Alexandre de Moraes - Dyogo Henrique de Oliveira - Eliseu Padilha - Sergio Westphalen Etchegoyen
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