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Medida Provisória 765, de 29/12/2016, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Os valores globais e individuais do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira serão apurados nos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, considerando-se os três meses imediatamente anteriores.

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