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Medida Provisória 765, de 29/12/2016, art. 29

Artigo29

Capítulo IV - DA CARREIRA DE DIPLOMATA (Ir para)
Art. 29

- O Anexo VII à Lei 11.890, de 24/12/2008, passa a vigorar na forma do Anexo IX a esta Medida Provisória.

Lei 11.890, de 24/12/2008 (Servidor público. Cargos)
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