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Medida Provisória 761, de 22/12/2016, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Ronaldo Nogueira de Oliveira

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