Art. 1º
- O Programa de Proteção ao Emprego - PPE, instituído pela Lei 13.189, de 19/11/2015, passa ser denominado Programa Seguro-Emprego - PSE, como política pública de emprego ativa.
Parágrafo único - Os trabalhos técnico-administrativos do PSE cabem ao Ministério do Trabalho, observada a regulamentação por meio de ato do Poder Executivo federal.
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Lei 13.189, de 19/11/2015 ((Conversão da Medida Provisória 680, de 06/07/2015). Administrativo. Trabalhista. Institui o Programa Seguro-Emprego - PSE)