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Medida Provisória 757, de 19/12/2016, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- São sujeitos passivos da TCIF a pessoa jurídica e a entidade equiparada que solicitarem o licenciamento de importação ou o registro de ingresso de mercadorias procedentes do território nacional, nos termos dos art. 2º e art. 3º.

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