Art. 5º
- Esta Medida Provisória entra em vigor:
I - em 1º de janeiro de 2017, quanto ao disposto no art. 2º; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 19/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Alexandre de Moraes - Dyogo Henrique de Oliveira
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