Carregando…

Medida Provisória 755, de 19/12/2016, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta Medida Provisória entra em vigor:

I - em 1º de janeiro de 2017, quanto ao disposto no art. 2º; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 19/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Alexandre de Moraes - Dyogo Henrique de Oliveira

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?