Carregando…

Medida Provisória 746, de 22/09/2016, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/09/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - José Mendonça Bezerra Filho

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?