MEDIDA PROVISÓRIA 740, DE 13 DE JULHO DE 2016
(D. O. 14-07-2016)
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/11/2016. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 60, de 14/11/2016. DOU 17/11/2016). Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho, no valor de R$ 353.771.447,00, para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 60, de 14/11/2016 (DOU 17/11/2016. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/11/2016).
- Retificada DOU 18/06/2016
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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- Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 60, de 14/11/2016 (DOU 17/11/2016. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/11/2016).
- Retificada DOU 18/06/2016