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Medida Provisória 709, de 30/12/2015, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão

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