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Medida Provisória 708, de 30/12/2015, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- As rodovias transferidas para os Estados e para o Distrito Federal em função da Medida Provisória 82/2002, que constam de empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, cujos serviços abranjam projetos e obras desenvolvidos para implantação, duplicação de rodovias e execução de obras de arte especias, poderão receber investimentos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT até a conclusão da execução do empreendimento.

Parágrafo único - Para os empreendimentos que se encontram em fase de projeto, é admitida a contratação até 31 de dezembro de 2018 de obras de que tratam o caput, para os editais lançados até 31 de junho de 2018.

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Medida Provisória 82, de 07/12/2002 (Dispõe sobre a transferência da União para os Estados e o Distrito Federal de parte da malha rodoviária sob jurisdição federal, nos casos que especifica, e dá outras providências)