Art. 1º
- A Lei 12.722, de 3/10/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.722, de 03/10/2012 ([Conversão da Medida Provisória 570, de 14/05/2012]. Ensino. Apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil) [Art. 4º - São obrigatórias as transferências de recursos da União aos Municípios e ao Distrito Federal com a finalidade de prestar apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de zero a quarenta e oito meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, nos termos da Lei 10.836, de 9/01/2004, e observados os critérios de elegibilidade definidos em regulamento.
Lei 10.836, de 09/01/2004 (Ensino. Bolsa Família) [...]
§ 3º - O valor do apoio financeiro suplementar corresponderá a até cinquenta por cento do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil, nos termos da Lei 11.494, de 20/06/2007, por matrícula, atendidos os critérios de elegibilidade definidos em regulamento.
Lei 11.494, de 20/06/2007 (FUNDEB [...]] (NR)
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