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Medida Provisória 701, de 08/12/2015, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Tarcísio José Massote de Godoy

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