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Medida Provisória 696, de 02/10/2015, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos:

I - quanto à alteração das estruturas dos órgãos abrangidos, a partir da data de entrada em vigor dos respectivos decretos de estrutura regimental; e

II - quanto às transformações, às extinções de cargos e às demais disposições, de imediato.

Brasília, 02/10/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa

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