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Medida Provisória 696, de 02/10/2015, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Fica o Poder Executivo federal autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias aprovadas pela Lei 13.115, de 20/04/2015 em favor dos órgãos extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados por esta Medida Provisória, mantida a mesma classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível, conforme definida pelo § 2º do art. 7º da Lei 13.080, de 2/01/2015 , inclusive os títulos, os descritores, as metas, os objetivos e o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso.

Lei 13.115, de 20/04/2015 (Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2015
Lei 13.080, de 02/01/2015 (Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015
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