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Medida Provisória 696, de 02/10/2015, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O acervo patrimonial e o quadro de servidores efetivos dos órgãos extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados por esta Medida Provisória será transferido para os órgãos que tiverem absorvido as competências correspondentes.

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