Carregando…

Medida Provisória 690, de 31/08/2015, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Relativamente aos produtos de que trata o art. 1º, o Poder Executivo federal poderá estabelecer valores mínimos do IPI em função da classificação fiscal na TIPI, do tipo de produto e da capacidade do recipiente.

Medida Provisória 690, de 31/08/2015, art. 10, I (Art. 7º. Efeitos a partir de 01/12/2015).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?