Art. 7º
- Relativamente aos produtos de que trata o art. 1º, o Poder Executivo federal poderá estabelecer valores mínimos do IPI em função da classificação fiscal na TIPI, do tipo de produto e da capacidade do recipiente.
Medida Provisória 690, de 31/08/2015, art. 10, I (Art. 7º. Efeitos a partir de 01/12/2015).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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