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Medida Provisória 678, de 23/06/2015, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 678, DE 23 DE JUNHO DE 2015

(D. O. 24-06-2015)

(Convertida na Lei 13.190, de 19/11/2015). Administrativo. Licitação. Altera a Lei 12.462, de 04/08/2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Licitação
Lei 13.190, de 19/11/2015 (Lei de Conversão da Medida Provisória 678/2015)
Lei 12.462, de 04/08/2011 (Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.190, de 19/11/2015 (Lei de Conversão da Medida Provisória 678/2015)
Lei 12.462, de 04/08/2011 (Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas)