Carregando…

Medida Provisória 677, de 22/06/2015, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/06/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Eduardo Braga

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?