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Medida Provisória 670, de 10/03/2015, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 670, DE 10 DE MARÇO DE 2015

(D. O. 11-03-2015)

(Convertida na Lei 13.149, de 21/07/2015). Tributário. Imposto de renda na fonte. Altera a Lei 11.482, de 31/05/2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; a Lei 7.713, de 22/12/1988; e a Lei 9.250, de 26/12/1995.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 13.149, de 21/07/2015 (Imposto de renda na fonte - 2015)
Lei 11.482, de 31/05/2007 ([Origem na Medida Provisória 340, de 29/12/2006]. Tributário. IRPF. Tabela)
Lei 9.250, de 26/12/1995 (Tributário. Imposto de renda das pessoas físicas.)
Lei 7.713, de 22/12/1988 (Tributário. Legislação do Imposto de renda. Alteração)
(Arts. - - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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