Art. 1º
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor de R$ 38.778.012.336,00 (trinta e oito bilhões, setecentos e setenta e oito milhões, doze mil, trezentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.
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