Art. 1º
- Fica reestruturada a Carreira Policial Federal, de que trata a Lei 9.266, de 15/03/1996.
Lei 9.266, de 15/03/1996 (Servidor público. Reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram.)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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