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Medida Provisória 646, de 27/05/2014, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Não é obrigatório o registro e o licenciamento para o trânsito em via pública de tratores e demais aparelhos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas, a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza fabricados antes de 01/08/2014.

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