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Medida Provisória 645, de 05/05/2014, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica autorizada, excepcionalmente para desastres ocorridos no ano de 2012 cujas consequências se estendam ao ano de 2014, a ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro instituído pelo art. 1º da Lei 10.954, de 29/09/2004, em valores de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais por família, de maio a dezembro de 2014.

Lei 10.954, de 29/09/2004, art. 1º (Cria o Fundo Garantia-Safra e institui o Benefício Garantia-Safra, destinado a agricultores familiares vitimados pelo fenômeno da estiagem, nas regiões que especifica)
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