Carregando…

Medida Provisória 644, de 30/04/2014, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/04/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?