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Medida Provisória 640, de 21/03/2014, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- As FCGE ocupadas por civis se equiparam, para todos os efeitos legais e regulamentares, aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de níveis correspondentes, nos termos do Anexo II.

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