Art. 1º
- Ficam criadas, em caráter temporário, no âmbito do Poder Executivo, as funções de confiança denominadas Funções Comissionadas de Grandes Eventos - FCGE, nos quantitativos e valores especificados no Anexo I.
§ 1º - A criação da FCGE será feita por meio de transformação de Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no art. 58 da Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001.
§ 2º - Ficam extintas, em caráter definitivo, as seguintes FCT de que trata o § 1º:
I - duzentos e quarenta e uma FCT-12;
II - oitenta e sete FCT-13; e
III - duzentas e trinta e seis FCT -14.
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