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Medida Provisória 637, de 30/12/2013, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II; e

II - recursos de outras fontes.

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