Carregando…

Medida Provisória 635, de 26/12/2013, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A Lei 10.954, de 29/09/2004, passa vigorar com as seguintes alterações:

Lei 10.954, de 29/09/2004, art. 2º (Programa de Resposta aos Desastres, o Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, residentes nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência)
[Art. 2º - [...]
Parágrafo único - [...]
[...]
V - as exigências a serem cumpridas pelos beneficiários e os critérios de sua exclusão;
[...]
VII - a oportunidade do atendimento;
VIII - os agentes financeiros operadores para pagamento do Auxílio, que serão, obrigatoriamente, instituições financeiras federais; e
IX - a limitação geográfica dos saques pelos beneficiários.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?