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Medida Provisória 634, de 26/12/2013, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 634, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 27-12-2013)

(Convertida na Lei 12.995, de 18/06/2014). Administrativo. Prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos, altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.995, de 18/06/2014 (Fundos Fiscais de Investimentos)
(Arts. - - - - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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