Art. 4º
- Os Anexos I e I-A à Lei 10.768/2003, passam a vigorar na forma dos Anexos V e VI a esta Medida Provisória.
Lei 10.768, de 19/11/2003 (Servidor público. Agência Nacional de Águas - ANA).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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