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Medida Provisória 632, de 24/12/2013, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Os Anexos IV, V, VI e VII à Lei 10.871/2004, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III e IV a esta Medida Provisória.

Lei 10.871, de 20/05/2004 ([Conversão da Medida Provisória 155, de 23/12/2003]. Servidor público. Agências reguladores. Organização e carreira).
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