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Medida Provisória 632, de 24/12/2013, art. 13

Artigo13

  • Carreira de Perito Federal Agrário
Art. 13

- O Anexo III à Lei 10.550, de 13/11/2002, passa a vigorar na forma do Anexo XIV a esta Medida Provisória.

Lei 10.550, de 13/11/2002 (Estruturação da Carreira de Perito Federal Agrário, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA e da Gratificação Especial de Perito Federal Agrário - GEPRA).
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