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Medida Provisória 630, de 24/12/2013, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Eva Maria Cella Dal Chiavon

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