Art. 1º
- A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o montante de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão e novecentos e cinquenta milhões de reais), com o objetivo de fomentar as exportações do País, de acordo com os critérios, prazos e condições previstos nesta Medida Provisória.
Parágrafo único - O montante referido no caput será entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em parcela única trinta dias após a publicação desta Medida Provisória.
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