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Medida Provisória 628, de 28/11/2013, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica a União autorizada a encerrar o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo, instituído pelo Decreto-lei 880, de 18/09/1969, e a transferir as suas competências e seus direitos e deveres para fundo a ser instituído pelo Estado do Espírito Santo.

Decreto-lei 880, de 18/09/1969 (Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo).

Parágrafo único - A transferência ocorrerá por meio de convênio a ser firmado entre o Ministério da Integração Nacional e o Estado do Espírito Santo.

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