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Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 70

Artigo70

Art. 70

- O disposto nos arts. 67 a 69 aplica-se somente às pessoas jurídicas que fizerem a opção de que trata o art. 71.

Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 70. Vigência e efeitos).
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