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Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, as receitas financeiras relativas às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, originadas dos saldos de valores a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente não integrarão a base de cálculo do imposto sobre a renda.

Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 7º. Vigência e efeitos).
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