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Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 64

Artigo64

Art. 64

- O disposto nos arts. 60 a 63 será disciplinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que poderá instituir controles fiscais alternativos à evidenciação contábil de que tratam os arts. 62 e 63, e instituir controles fiscais adicionais.

Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 64. Vigência e efeitos).
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